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Créditos de reciclagem
Créditos de reciclagem

Os créditos de reciclagem são similares aos créditos de carbono, já que ambos são mecanismos de compensação ambiental.  

Só que em vez de serem comercializados por empresas para cumprir metas de redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE), os créditos de reciclagem demonstram quanto a empresa geradora e/ou compradora deles contribui para que parte dos materiais que integram seus produtos retorne para a cadeia produtiva – processo conhecido como logística reversa.

Em outras palavras, o crédito de reciclagem é um comprovante de que determinada quantidade de um material teve destinação final ambientalmente adequada.

A origem deste mecanismo está na Lei nº 12.305/10, também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).​​ Ela foi elaborada para orientar a destinação de resíduos no Brasil. No caso de embalagens, por exemplo, a PNRS estipula que 22% do material que as compõem volte para o ciclo de fabricação.

Em vez de recolher e reprocessar este montante de material – o que pode ser operacionalmente inviável ou financeiramente proibitivo – a empresa pode comprar créditos fornecidos por recicladores. Dessa maneira, a empresa cumpre suas metas de manejo de resíduos sólidos ao mesmo tempo em que remunera quem movimenta a cadeia de reciclagem.

A fabricante de papelcartão Papirus, parceira de NetZero, atua neste mercado. A proposta é transferir os créditos gerados pela matéria-prima reciclada de seus produtos para os brand owners (empresas que utilizam o papelcartão da Papirus em suas embalagens), agregando valor ao negócio.

O processo de geração de créditos pela Papirus começa com a homologação e a auditoria de cooperativas e fornecedores de materiais reciclados – no caso, aparas de papel. Esse escrutínio serve para, além de avaliar o processo de reciclagem, avaliar se há sinais de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão.

Uma vez integradas ao sistema, as notas fiscais emitidas pelas cooperativas e fornecedores ao vender as aparas são computadas como créditos de reciglagem – por meio de blockchain, cada nota é certificada e rastreável, evitando fraudes, garantindo a segurança da informação e a transparência.

Esse passo a passo, que garante a integridade da informação de que o material retornou à cadeia produtiva, é o que gera os créditos de reciclagem propriamente ditos – e os libera para serem comercializados. Todo esse processo vale para a reciclagem de outros materiais, como plástico, vidro etc.

Quem se beneficia?

Há vantagens para todos os atores envolvidos: cooperativas e indivíduos que coletam e reciclam são remunerados e têm sua atividade certificada nas esferas ambiental e trabalhistas.

Empresas que emitem os certificados podem comercializá-los ou repassá-los a clientes, obtendo vantagem competitiva. Além disso, posicionam-se como motores da cadeia de logística reversa e comprometidas com a agenda ESG.

O compradores de crédito, por sua vez, também assumem o compromisso com a agenda ESG, cumprindo as diretrizes do PNRS ao mesmo tempo em que financiam agentes da reciclagem.

Em que pé estão os créditos de reciclagem no Brasil?

Em abril de 2022, o governo federal instituiu, por meio do decreto 11.044/2022, a regulamentação dos créditos de reciclagem.

O programa Recicla + estabelece as regras para que os certificados de créditos de reciclagem sirvam como prova de cumprimento das metas de logística reversa estipuladas no PNRS. Ou seja, os créditos de reciclagem asseguram que um percentual equivalente aos produtos comercializados pela empresa foram destinados para reciclagem.

Fonte:

Tiago Jokura
NetZero

 

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